HIDRÔMETROS INACESSÍVEIS DIFICULTAM O TRABALHO DOS LEITURISTAS DA PALMEIRAS SANEAMENTO

HIDRÔMETROS INACESSÍVEIS DIFICULTAM O TRABALHO DOS LEITURISTAS DA PALMEIRAS SANEAMENTO

Santa Cruz das Palmeiras possui aproximadamente 11 mil ligações de água, onde muitos hidrômetros estão com os visores obstruídos ou afastados da frente da casa, dificultando a medição do consumo de água pelos leituristas da Palmeiras Saneamento. Para evitar esta prática, orientamos que a instalação seja feita pela equipe da Palmeiras Saneamento, em locais atendendo a Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28 de fevereiro de 2014, de acordo com os artigos 15 e 20: os hidrômetros devem ser instalados em locais padronizados, com caixa padronizada, assentada na divisa do imóvel, com visor voltado para a rua. O local deve permitir o livre acesso dos leitores com os equipamentos de manutenção e de leitura, sem entrar nas dependências residenciais. Também reforçamos a importância de manter os animais de estimação presos durante o período em que os agentes estiverem realizando a medição, visando garantir a segurança de ambos os lados.

É indispensável lembrar que a leitura correta do consumo de água é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir um serviço de qualidade para a população. A colaboração de todos é essencial para o bom funcionamento do sistema de abastecimento de água e a coleta de esgoto na cidade.

Reforçamos também que qualquer alteração no hidrômetro deve ser realizada somente pela Sanel, pois os danos causados pelo cliente são sujeitos a multa.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre a correta instalação dos hidrômetros.

Fale com a Palmeiras Saneamento através do telefone 0800 000 3649, WhatsApp (11) 95020-6424, dirija-se ao ponto de atendimento na Rua Santa Cruz, 411 – Centro ou acesse o site: www.palmeirassaneamento.eco.br

 

Resolução ARES-PCJ nº 50

Art. 15. O ponto de entrega, caracterizado pelo padrão de instalação de água, deve se situar na linha limite (testada) do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, voltado para o passeio, de forma que permita a instalação e manutenção do padrão de ligação e a leitura do hidrômetro.

Art. 20. O usuário assegurará ao representante ou preposto do prestador de serviços o livre acesso ao padrão de ligação de água e à caixa de ligação de esgoto, faixa de servidão e viela sanitária.

Resolução completa no site: https://www.arespcj.com.br/public/media/arquivos/1667591371-resolucao_n_50_2014_-_condicoes_gerais_-_alterada_pela_resolucao_ares-pcj_n_460_2022.pdf